Plenário cobra aumento do efetivo da Copasa em Córrego Danta


Confira o que foi deliberado pelos vereadores à Câmara Municipal de Córrego Danta na reunião ordinária do dia 5 de junho:

PROJETOS DE LEI APROVADOS

Projeto de Lei 11/2018 – EM - Autoriza a Realização da Despesa que Menciona para Fins de Promoção Cultura.  

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, a título de ajuda de custo, o pagamento de despesas com hospedagem, locomoção, alimentação e inscrição para participação da jovem Maria Gabriella Lacerda Melo, nascida em 19/11/2003 filha de José Valdir de Melo e Sirlene Correa de Lacerda Melo, no evento intitulado “Miss e Mister Minas Gerais Unificada 2018”, categoria “teen”, a ser realizado no dia 16 de junho deste ano, na cidade de Mutum/MG, representando o Município de Córrego Danta.

Parágrafo único - O valor concedido será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o qual deverá ser utilizado pela beneficiária exclusivamente para custear parte das despesas pela participação no evento.

Art. 2º. A participação da referida jovem corregodantense no concurso de beleza tem por finalidade promover a cultura local e evidenciar o nome do Município no âmbito nacional.

Projeto de Lei Complementar 01/2018. Acrescenta Dispositivos que Menciona na Lei Municipal nº 754/97 – Código Tributário Municipal.

Art. 1º. Fica acrescentado o art. 63-A na Lei Municipal nº 754/97 – Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:

Art. 63-A. No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 106, da lista de serviços de que trata a Tabela I - Alíquotas do Imposto sobre Serviços, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no Município de Córrego Danta, quando este for o local do domicílio do tomador do serviço.

Art. 2º. Fica acrescentado o § 6º, ao art. 67 na Lei Municipal nº 754/97 – Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:

                    Art. 67. (...)

                    § 6º - Nos serviços de planos de saúde previstos nos itens 109 e 110 da lista de serviços de que trata a Tabela I - Alíquotas do Imposto sobre Serviços, a base de cálculo do imposto será a diferença entre os valores cobrados dos usuários e os valores pagos em decorrência desses planos aos cooperados, hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, de patologias, de eletricidade médica e assemelhados, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, desde que, tais pagamentos sejam efetuados a prestadores sujeitos à tributação do ISSQN, se e quando, inscritos como contribuintes do tributo.

          De acordo com mensagem do Executivo, o projeto de lei complementar em epígrafe tem por objeto a regulamentação do domicílio tributário para fins de cobrança do ISSQN das administradoras de cartões de crédito e débito, fazendo com que, tais administradoras, como Visa, Cielo, Mastercard, paguem o tributo para o Município de Córrego Danta, pela prestação dos serviços através das transações que se realizarem no âmbito municipal.

          Além disso, objetiva estipular a base de cálculo a ser cobrada

pelas operadoras de planos de saúde por eventual serviço prestado no âmbito

municipal, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

          Enfim, o objetivo é incrementar a arrecadação tributária  municipal, atinente ao ISSQN, com relação aos contribuintes: operadoras de cartões de crédito e débito e de plano de saúde.

INDICAÇÕES

Do vereador Heleno Corrêa

Indica, que seja avaliada, a possibilidade de município locar dois caminhões para atender as demandas da população.

Do vereador Geraldo Luís Pereira Sobrinho

Indica, que seja avaliada junto ao órgão competente, a possibilidade de proibir o estacionamento de veículos na Avenida Prefeito José Barbosa Leão, no trecho compreendido entre o imóvel residencial de número 251 até o restaurante da Vanderléia, permitindo estacionar somente para carga e descarga, com intuito de dar fluidez e segurança ao tráfego no local. Indica, ainda, que seja providenciada a instalação de uma grade de proteção no entorno de uma vala localizada em frente ao imóvel residencial de número 181, pois a mesma oferece risco de acidentes.

REQUERIMENTO

Do vereador Vicente Ferreira de Meireles

Requer, ao Gerente do Distrito do Alto São Francisco/COPASA, que seja verificado a possibilidade de aumentar o efetivo da COPASAem Córrego Danta/MG, paraatender em tempo hábil as demandas da comunidade.