Vereador Gustavo pede vista ao PL do Executivo que prevê o desconto de Multas de Trânsito Decorrentes de Infrações Cometidas por Servidor Público na Condução de Veículo Oficial


PLC 02/2017. Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 552/92 que Institui o Quadro Geral do Pessoal Civil e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento.  Art. 1º. A jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Córrego Danta é de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Excepcionam-se da carga horária descrita no artigo anterior os cargos públicos municipais que possuem fixação de jornada específica e diferenciada em lei federal ou em lei municipal, especialmente aqueles cargos que possuem regulamentação em norma jurídica advinda de Órgão de Classe.

 

PL 20/2017. Dispõe sobre a Doação de Tinta para Pintura de Muros em Prédios, para fins de manutenção e conservação do patrimônio municipal.

 

PL 21/2017. Autoriza o Município de Córrego a Celebrar Convênio de Cooperação com entes Administrativos Municipais, na Forma que Específica, para Gestão Associada de Serviços Públicos com os Municípios lindeiros de Luz, Bambuí, Tapiraí, Santa Rosa da Serra, Campos Altos e Estrela do Indaiá, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços. 

 

Já o PL 19/2017 teve vista concedida ao vereador Gustavo Luis Martins Garcia para analisar a matéria. A matéria autoriza o Executivo a Proceder ao Desconto de Multas  de Trânsito Decorrentes de Infrações Cometidas por Servidor Público na Condução de Veículo Oficial. Fica autorizado o Poder Executivo a descontar da remuneração dos servidores públicos, os valores referentes às multas de trânsito aplicadas ao veículo sob sua responsabilidade, de propriedade do Município.

 

Caso o valor da multa de trânsito superar o valor da remuneração mensal do servidor, poderá ser concedido parcelamento em até 06 (seis) vezes, de modo a não comprometer sua renda.

 

 

Se o responsável pela infração de trânsito, cuja multa tenha sido paga pelo

Município não pertencer mais aos quadros funcionais da Administração Pública, inscrever-se-á o devedor em dívida ativa não tributária.

 

REQUERIMENTO

Do Vereador Vanilton Pedro Eustáquio da Silva

Verbal requerendo ao Prefeito Municipal que seja enviado a esta Casa, no prazo de Lei, relação nominal dos servidores com direito ao FGTS entre os anos de 1967 a 199.

 

INDICAÇÕES

Do Vereador José Costa de Melo

Verbal indicando ao Prefeito Municipal que seja solucionado o problema de falta de água na residência dos moradores do povoado de Vista Alegre.