PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA/MG, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2026”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA, Estado de Minas Gerais, Sr. José Costa de Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Rodrigo Fabiano Ferreira, conhecido como “Rodrigo Fisioterapeuta”, ex-Vereador do Município de Nova Serrana/MG; CONSIDERANDO a grande comoção causada por seu falecimento, tendo sido pessoa amplamente estimada e respeitada por familiares, amigos e por toda a comunidade regional; CONSIDERANDO os relevantes vínculos familiares do falecido com o Município de Córrego Danta/MG, sendo filho de Marta Ferreira e José Leonardo Ferreira, irmão de Carolina, Mariana e Marcelo Ferreira, pai de Ana Lívia, bem como primo da Sra. Mariana, atual Secretária Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que o sepultamento ocorrerá às 19h do dia 22 de junho de 2026, horário coincidente com a realização da reunião ordinária desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO o dever institucional de possibilitar que Vereadores, servidores, autoridades e cidadãos possam prestar suas últimas homenagens ao falecido e manifestar solidariedade aos seus familiares; CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal autoriza a realização de reuniões em horários diversos daqueles ordinariamente estabelecidos, quando presentes razões de interesse público devidamente justificadas; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o horário da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Córrego Danta/MG designada para o dia 22 de junho de 2026. Art. 2º A reunião será realizada no dia 22 de junho de 2026, às 16h00min, no Plenário da Câmara Municipal, mantendo-se inalterada a pauta previamente estabelecida. Art. 3º Determina-se à Secretaria da Câmara que promova a imediata comunicação desta Portaria aos Vereadores, servidores e à população, por meio dos canais oficiais de divulgação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, 22 de junho de 2026.



