O PROCESSO LEGISLATIVO

O processo legislativo é o conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo. A Constituição Federal define claramente as competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa Lei Maior atribuiu, predominantemente, mas não exclusivamente, a função de administrar ao Poder Executivo, a função de julgar ao Poder Judiciário e a função de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo. Dividiu também as atividades governamentais entre as três esferas de nossa Federação, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios responsabilidades diversas. Assim, ao Município, em linhas gerais, foram reservados os assuntos predominantemente ligados ao interesse local. No âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal, a cargo do Poder Executivo. Essa Câmara, composta pelos vereadores, legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento específico, o processo legislativo. No plano Municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Córrego Danta, essas normas são as seguintes: as Emendas à própria Lei Orgânica, as Leis, as Resoluções e os Decretos Legislativos. O projeto de emenda à Lei Orgânica visa alterar essa lei fundamental na qual se baseia a organização política do Município. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou pelos cidadãos, através de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município. Só é aprovada após dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. Aprovada, é promulgada no âmbito da própria Câmara. Os projetos de resoluções e decretos legislativos, de iniciativa exclusiva da Câmara e que só por ela tramitam, destinam-se, as primeiras a disciplinar matéria dirigida ao âmbito interno do Legislativo, os segundos, a regulamentar matéria privativa do Legislativo, com repercussão no âmbito externo. São exemplos, num caso, a aprovação do Regimento Interno da Câmara; em outro, a concessão de títulos honoríficos e honrarias. Os projetos de lei são aqueles voltados para a criação de norma de caráter geral, fruto da colaboração entre o Legislativo e o Executivo. No caso da iniciativa das leis, a regra geral é elas serem apresentadas, indistintamente, dentro de certas condições, seja pelo Chefe do Executivo, seja por membro ou órgão do Legislativo, ou mesmo pelos cidadãos, através de iniciativa popular. Todos os projetos são apresentados em plenário, tornados públicos pela leitura e pela publicação em órgão da imprensa e neste site, sendo então enviados às Comissões Permanentes da Câmara. Durante a tramitação nas Comissões poderão ser realizadas audiências públicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades, instituições e dos cidadãos, para manifestação dos especialistas e interessados sobre os projetos em análise. Enviados ao Plenário, os projetos serão objeto de um ou dois turnos de votação, de acordo com sua espécie, e submetidos, conforme a matéria, a diferentes tipos de quórum. Em uma ordem crescente de complexidade e de necessidade de maior consenso, os projetos, com base na matéria de que tratam, serão submetidos, para aprovação, a votações que exigem número de votos cada vez maior, indo da maioria simples até a maioria de dois terços dos membros da Câmara, passando, progressivamente, pela maioria absoluta e pela maioria de três quintos. Aprovados, os projetos de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo serão promulgados e publicados, passando, se existe previsão no caso de vigência imediata, a vigorar em seguida. Já os projetos de lei, após aprovados são enviados ao Prefeito Municipal, que os sancionará, colocando sua concordância, ou os vetará, explicando os motivos jurídicos e de interesse público que o levaram a negar seu aval ao projeto. Se o projeto de lei for vetado, total ou parcialmente, ele retornará à Câmara, que poderá concordar com o Chefe do Executivo e mandar arquivá-lo, ou derrubar o veto pela votação de maioria absoluta de seus membros. Acrescente-se que, seja nas Comissões, seja nas discussões em Plenário, poderão ser apresentados, discutidos e aprovados substitutivos ou emendas, ou seja, propostas alternativas ou pontuais, ao projeto original.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

O Vereador é um representante político da população na esfera municipal. Eleito pelo povo, ele exerce o poder de legislar, mas também o de fiscalizar. Suas funções, atribuições e deveres fundamentais são, portanto, os de legislar sobre os interesses do município, fiscalizar as contas do Executivo e representar a população local. Os Vereadores cumprem, ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal. Os Vereadores têm o poder de aprovar o orçamento municipal, decidindo sobre a destinação dos recursos sob controle das prefeituras. Na função de legislar sobre a cidade - os Vereadores aprovam as leis que regem a vida dos cidadãos como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, educação, esporte, saúde pública e fiscalização sanitária, dentre outras. Elaboram projetos de leis e outras proposituras que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes. Na função de fiscalizar - os Vereadores acompanham as ações do Executivo: prefeito e secretários quanto ao uso adequado do dinheiro público. A fiscalização acontece também por meio da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretriz Orçamentária - que define onde e como aplicar o orçamento do município. Na função de representar a população local - O Vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados. Cabe a ele organizar e conscientizar a população e não apenas fazer política partidária. Para isso deve realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.