Câmara aprova mudanças na lei de licença para atividade econômica de ambulante


O Plenário da Câmara Municipal de Córrego Danta aprovou na noite de terça-feira, 29/9, o Projeto de Lei Complementar nº 09/2015 que Acrescenta Dispositivos à Lei Municipal nº 754/97 do Código Tributário do Município de Córrego Danta. 


O texto original - que recebeu emendas da Comissão de Finanças, Orçametno e Tomada de Cotas - visa instituir, regulamentar e melhor detalhar a cobrança da Taxa de Licença para o Exercício Eventual ou Ambulante de Atividade Econômica, estabelecendo valores diários, semanais e mensais para quem pretenda exercer tais atividades no âmbito territorial do Município. Com a regulamentação em questão, visa-se conjugar os interesses desses vendedores com a dos comerciantes instalados no Município.

As emendas modificaram os artigos 85-A, 85-C e 85-D do art. 2º passam a ter a seguinte redação: 
Art. 85-A – A Taxa de Licença para Exercício Eventual ou Ambulante de Atividade Econômica será cobrado por dia, semana ou mês”.
Art. 85-C – O pagamento da Taxa de Licença para Exercício Eventual ou Ambulante de Atividade Econômica será exigido no ato do requerimento, por licença solicitada, observados os seguintes valores expressos em moeda corrente:


I – R$110,00 por dia;
II – R$200,00 por semana;
III – R$400,00 por mês.


Parágrafo único – Os valores de que tratam os incisos I a III deste artigo serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.  A contar da data de publicação desta Lei. 
 Art. 85-D – O pagamento da Taxa de Licença para Exercícios Eventual ou Ambulante de Atividade Econômica não dispensa a cobrança da Taxa de Licença para Ocupação do Solo.
Ainda na mesma sessão, o presidente da Câmara Ernando de Assis Rocha proferiu sobre a representação feita pelo Sr. Marcos Antônio da Silva Marques em face do Vereador José Porfírio da Silva, em 13/08/2015, tendo o plenário decidido em votação, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa, pelo arquivamento da representação. Votaram a favor do arquivamento da representação os vereadores: Claudiney Ferreira Crescêncio, José Fernando Cardoso Leão, José Costa de Melo, João Silvério dos Santos, Jaime dos Reis Costa e Vanilton Pedro Eustáquio da Silva. Contrário ao arquivamento o vereador  Geraldo Luís Pereira Sobrinho. 

Vereador Vanilton Silva 
Indicação nº 72/2015 – Indica ao Prefeito a necessidade de que seja providenciado, com urgência, a implementação de postes com iluminação pública na entrada e na área interna do cemitério municipal, bem como ações de manutenção com a  troca de lâmpadas e braços dos postes.

INDICAÇÕES
Vereador João Silvério dos Santos 

Indicação nº 73/2015 -     Indica ao Prefeito que providencie a implantação  de um poste com iluminação pública  em frente à Igreja Nossa Senhora Rosa Mística, no Conjunto Habitacional Maria Tereza Goulart.

Indicação nº 74/2015 – Reitera ao Prefeito que seja providenciado à manutenção da estrada rural de acesso à propriedade da Sra. Lúcia Maria de Oliveira, região do Cigano, conforme já solicitado através da Indicação nº 32/2015.

Indicação nº 75/2015 - Reitera ao Prefeito para que seja instalada placa de sinalização indicando “Área Escolar” próximo a escola Municipal localizada na sede do município, conforme pedido já feito através da Indicação nº 43/2015.

Indicação nº 76/2015 – Indica ao Prefeito que proceda a manutenção da estrada rural de acesso à propriedade da Sra. Elizabeth Alves, região Taquara.

Indicação nº 77/2015 -      Indica ao Prefeito que providencie com urgência, a realização de operação tapa-buracos na rua José Chagas de Carvalho.


Vereador José Fernando Cardoso Leão 
Indicação Verbal - Indica que seja colocada rede de proteção nas laterais do campo society, próximo à pista de caminhada no centro poliesportivo Enock Chagas de Carvalho. A medida se faz necessária para evitar que a bola utilizada durante a realização de partidas de futebol provoque algum acidente nas pessoas que estão fazendo caminhada, principalmente idosos.